Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032533
Nº Convencional: JTRL00024533
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: DIFAMAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
ACUSAÇÃO PARTICULAR
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199903240032533
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART17 ART119 E ART122 N1 ART277 N1 ART285 N1 ART311 N1 N2.
CP82 ART164 ART174.
Sumário: I - Tendo o Mº Pº proferido despacho de arquivamento dos autos e o assistente, em seguida, deduzido acusação particular, ainda que dirgida ao Juiz de Instrução, estava vedado àquele remeter os autos a este último.
II - A intervenção do J.I.C., por incompetência material e funcional do mesmo, integra a nulidade prevista no artº 119 e), do C.P.P., devendo os autos ser remetidos ao juízo competentepara prolacção do despacho segundo o artº 311, do C.P.P.
Decisão Texto Integral: