Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024533 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ACUSAÇÃO PARTICULAR JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199903240032533 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART17 ART119 E ART122 N1 ART277 N1 ART285 N1 ART311 N1 N2. CP82 ART164 ART174. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Mº Pº proferido despacho de arquivamento dos autos e o assistente, em seguida, deduzido acusação particular, ainda que dirgida ao Juiz de Instrução, estava vedado àquele remeter os autos a este último. II - A intervenção do J.I.C., por incompetência material e funcional do mesmo, integra a nulidade prevista no artº 119 e), do C.P.P., devendo os autos ser remetidos ao juízo competentepara prolacção do despacho segundo o artº 311, do C.P.P. | ||
| Decisão Texto Integral: |