Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021256 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199009270032002 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N1 N2 ART18 N1 N4 ART33 N1 N3 ART35 N1. | ||
| Sumário: | Não é de homologar a deliberação da assembleia de credores que fixou um prazo de duração de gestão controlada de 90 meses. | ||