Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006931 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605300011152 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART194. CCIV66 ART1878 ART1915 N1. | ||
| Sumário: | - A valoração da incapacidade dos progenitores para exercer o poder paternal assenta basicamente em dois factores: por um lado, determinação da culpa àqueles imputável pela violação dos deveres para com os filhos e, por outro, averiguação da gravidade do prejuízo para estes resultante daquela violação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |