Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011152
Nº Convencional: JTRL00006931
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199605300011152
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART194.
CCIV66 ART1878 ART1915 N1.
Sumário: - A valoração da incapacidade dos progenitores para exercer o poder paternal assenta basicamente em dois factores: por um lado, determinação da culpa àqueles imputável pela violação dos deveres para com os filhos e, por outro, averiguação da gravidade do prejuízo para estes resultante daquela violação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: