Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257633
Nº Convencional: JTRL00022097
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PRESTAÇÕES DEVIDAS
ILÍCITO CRIMINAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199003070257633
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 ART189 ART190.
Sumário: "Só depois de se esgotarem os meios previstos no art. 189 da OTM ou de se verificar a impossibilidade de a eles se recorrer, é admissível o exercício da acção penal prevista no art. 190 daquele diploma".