Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072634
Nº Convencional: JTRL00006588
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: REFORMA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL199110300072634
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 C.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Nos termos da alínea c), do n. 1, do artigo 8 do Dl n. 372-A/75, o contrato de trabalho caduca com a reforma do trabalhor.
II - Se a matéria de facto dada como provada não espelha toda a realidade traduzida nos articulados, nomeadamente se a entidade patronal manteve o trabalhador ao seu serviço tendo conhecimento da reforma, deve repetir-se o julgamento para reconhecimento da situação, tendo em atenção o previsto no n. 2 do artigo 712 do CPC.