Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006588 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | REFORMA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110300072634 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 C. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos termos da alínea c), do n. 1, do artigo 8 do Dl n. 372-A/75, o contrato de trabalho caduca com a reforma do trabalhor. II - Se a matéria de facto dada como provada não espelha toda a realidade traduzida nos articulados, nomeadamente se a entidade patronal manteve o trabalhador ao seu serviço tendo conhecimento da reforma, deve repetir-se o julgamento para reconhecimento da situação, tendo em atenção o previsto no n. 2 do artigo 712 do CPC. | ||