Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056861
Nº Convencional: JTRL00015954
Relator: LINO PINTO
Descritores: CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199802170056861
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART385 N1.
Sumário: O n. 1 do art. 385 do CPC/67 consagra como regra a observância do contraditório com audição prévia do requerido, impondo-se a fundamentação expressa à excepção a tal princípio.
Integra a nulidade p. nos arts. 194 al. a) e 201 n. 1, 2. parte, in fine, o despacho que se limita a transcrever, como fundamentação formal, o teor daquele mesmo preceito, já que tal normativo exige que a preterição, porque de carácter excepcional, seja devidamente fundamentada.