Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018581 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM OBRAS DEMOLIÇÃO DE OBRAS ACÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199409290084531 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1403 N2 ART1405 N2 ART1406 ART1420 ART1437 N2. CPC67 ART2 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/10/14 IN CJ T4 PáG35. | ||
| Sumário: | Qualquer dos outros condóminos tem legitimidade para propor acção de demolição de obras, não autorizadas, levadas a cabo por um outro condómino, para acesso directo ao sótão - parte comum - e uso de metade dele, em exclusivo. | ||