Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084531
Nº Convencional: JTRL00018581
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
OBRAS
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
ACÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199409290084531
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1403 N2 ART1405 N2 ART1406 ART1420 ART1437 N2.
CPC67 ART2 ART27.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/10/14 IN CJ T4 PáG35.
Sumário: Qualquer dos outros condóminos tem legitimidade para propor acção de demolição de obras, não autorizadas, levadas a cabo por um outro condómino, para acesso directo ao sótão - parte comum - e uso de metade dele, em exclusivo.