Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028623 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL IN DUBIO PRO REO EXAME FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL200009270049883 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART58 ART159 N2 N3 B N5. CP95 ART292. CPP98 ART364 N1 ART410 N2 ART428 N2. DL2/98 DE 1998/01/03. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1998/11/04 IN BMJ N481 PAG265. | ||
| Sumário: | Não tendo havido possibilidade de efectuar a contra-prova, requerida pelo arguido, indiciado de crime de condução sob o efeito do álcool, por avaria do aparelho necessário para a mesma, pertencente ao hospital, deve funcionar a regra "in dubio pro reo", com a consectária absolvição do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |