Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049883
Nº Convencional: JTRL00028623
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
IN DUBIO PRO REO
EXAME
FALTA
Nº do Documento: RL200009270049883
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE94 ART58 ART159 N2 N3 B N5. CP95 ART292. CPP98 ART364 N1 ART410 N2 ART428 N2. DL2/98 DE 1998/01/03.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1998/11/04 IN BMJ N481 PAG265.
Sumário: Não tendo havido possibilidade de efectuar a contra-prova, requerida pelo arguido, indiciado de crime de condução sob o efeito do álcool, por avaria do aparelho necessário para a mesma, pertencente ao hospital, deve funcionar a regra "in dubio pro reo", com a consectária absolvição do arguido.
Decisão Texto Integral: