Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051846
Nº Convencional: JTRL00009914
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199311110051846
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 6707/91
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART23 N3.
Sumário: As sociedades e pessoas colectivas devem fazer prova da insuficiência económica para obterem o apoio judiciário já que o n. 3 do art. 23, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de
29 de Dezembro se refere às pessoas singulares.