Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023205
Nº Convencional: JTRL00011381
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: EMBARGOS
TERCEIRO
PROVAS
Nº do Documento: RL199305110023205
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1040 ART1041 N1.
Sumário: Como claramente resulta da lei, é necessário, para que os embargos de terceiro possam ser recebidos, que seja feita prova sumária sobre a posse dos bens penhorados e de qualidade de terceiro, em relação ao exequente.