Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001613
Nº Convencional: JTRL00004848
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199603130001613
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART51 N1 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11.
Sumário: I - Estabelece-se no artigo 51 do Código Penal de 1982 a obrigatoriedade de revogação - automática ou ope legis - da suspensão da execução da pena sempre que o arguido cometa no período da suspensão crime doloso pelo qual venha a ser punido com pena de prisão efectiva;
II - O facto de o arguido ter beneficiado do perdão de pena concedido pela Lei 15/94, de 11/5 não obsta à referida revogação.