Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004848 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199603130001613 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART51 N1 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11. | ||
| Sumário: | I - Estabelece-se no artigo 51 do Código Penal de 1982 a obrigatoriedade de revogação - automática ou ope legis - da suspensão da execução da pena sempre que o arguido cometa no período da suspensão crime doloso pelo qual venha a ser punido com pena de prisão efectiva; II - O facto de o arguido ter beneficiado do perdão de pena concedido pela Lei 15/94, de 11/5 não obsta à referida revogação. | ||