Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017210 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PRISÃO EFECTIVA MEDIDA DA PENA JOVEM DELINQUENTE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199404130327413 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. CP82 ART43 N1 ART48. DL 401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | O arguido com 19 anos de idade, condenado uma vez por condução sem carta, deve-lhe ser suspensa a execução da pena de prisão imposta numa segunda infracção, por se mostrar bastante para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e reprovação do crime. | ||