Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0327413
Nº Convencional: JTRL00017210
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PRISÃO EFECTIVA
MEDIDA DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199404130327413
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
CP82 ART43 N1 ART48.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
Sumário: O arguido com 19 anos de idade, condenado uma vez por condução sem carta, deve-lhe ser suspensa a execução da pena de prisão imposta numa segunda infracção, por se mostrar bastante para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e reprovação do crime.