Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078294
Nº Convencional: JTRL00006080
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: FACTOS
OMISSÃO
SENTENÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199210210078294
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 294/89-1
Data: 03/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/16.
Sumário: I - O Tribunal da Relação não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos que se provaram.
II - É nula a sentença que omitiu os factos que afirma provados, isto é, que não especifica os fundamentos de facto que justificam a decisão.