Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006080 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | FACTOS OMISSÃO SENTENÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199210210078294 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 294/89-1 | ||
| Data: | 03/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/16. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos que se provaram. II - É nula a sentença que omitiu os factos que afirma provados, isto é, que não especifica os fundamentos de facto que justificam a decisão. | ||