Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032406
Nº Convencional: JTRL00008141
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
USO PARA FIM DIVERSO
ACÇÃO DE DESPEJO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199210220032406
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 4231/85
Data: 01/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Nem todo o uso do prédio para fim diverso do estipulado no contrato de arrendamento importa fundamento de despejo.
II - A Relação pode, oficiosamente, anular a decisão da 1 instância, quando reporte deficiente ou obscura uma determinada resposta aos quesitos formulados, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.