Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008141 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO USO PARA FIM DIVERSO ACÇÃO DE DESPEJO RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210220032406 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4231/85 | ||
| Data: | 01/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Nem todo o uso do prédio para fim diverso do estipulado no contrato de arrendamento importa fundamento de despejo. II - A Relação pode, oficiosamente, anular a decisão da 1 instância, quando reporte deficiente ou obscura uma determinada resposta aos quesitos formulados, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||