Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044853
Nº Convencional: JTRL00015967
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: INJÚRIA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO
Nº do Documento: RL199802250044853
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART410 N2 ART412 ART426 ART428 N2.
CP95 ART186 N2 N3.
Sumário: Verifica-se erro notório na apreciação da prova, determinante de reenvio, quando na sentença se menciona ter-se apurado que a arguida, habilitada com o antigo 7. ano do liceu, dirigiu à assistente as expressões: "puta, vaca, porca", considerando-se não ter, a arguida, agido com intenção de pôr em causa a honra e consideração da ofendida, sendo certo que não se comprovando qualquer causa que excluísse a ilícitude ou que a autora agisse em estado de inimputabilidade, as regras da experiência comum classificam tais expressões de objectivamente ofensivas da honra e consideração do destinatário.