Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015967 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | INJÚRIA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RL199802250044853 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART410 N2 ART412 ART426 ART428 N2. CP95 ART186 N2 N3. | ||
| Sumário: | Verifica-se erro notório na apreciação da prova, determinante de reenvio, quando na sentença se menciona ter-se apurado que a arguida, habilitada com o antigo 7. ano do liceu, dirigiu à assistente as expressões: "puta, vaca, porca", considerando-se não ter, a arguida, agido com intenção de pôr em causa a honra e consideração da ofendida, sendo certo que não se comprovando qualquer causa que excluísse a ilícitude ou que a autora agisse em estado de inimputabilidade, as regras da experiência comum classificam tais expressões de objectivamente ofensivas da honra e consideração do destinatário. | ||