Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025035 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO INEFICÁCIA CONTRATO-PROMESSA SUCESSÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199811120052432 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART2024. | ||
| Sumário: | I - Tendo a autora sucedido no direito de compropriedade do prédio reivindicado, se o contrato-promessa, invocado como título legitimador da ocupação do prédio pela ré, é ineficaz em relação à mãe da autora - a quem esta sucedeu no referido direito de compropriedade - também o é em relação a esta. II - Se a autora, porém, praticou factos reveladores de ter reconhecido a eficácia do contrato-promessa, a reivindicação do prédio por ela exercida na presente acção pode constituir abuso de direito e litigância de má fé. | ||