Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052432
Nº Convencional: JTRL00025035
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INEFICÁCIA
CONTRATO-PROMESSA
SUCESSÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199811120052432
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART2024.
Sumário: I - Tendo a autora sucedido no direito de compropriedade do prédio reivindicado, se o contrato-promessa, invocado como título legitimador da ocupação do prédio pela ré, é ineficaz em relação à mãe da autora - a quem esta sucedeu no referido direito de compropriedade - também o é em relação a esta.
II - Se a autora, porém, praticou factos reveladores de ter reconhecido a eficácia do contrato-promessa, a reivindicação do prédio por ela exercida na presente acção pode constituir abuso de direito e litigância de má fé.