Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013781
Nº Convencional: JTRL00008085
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199701140013781
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 A.
L 25/94 DE 1994/08/19 ART1.
Sumário: I - Da actual redacção dada, pelo artigo 1 da Lei 25/94, de 19/8, à alínea a) do artigo 9 da Lei 37/81, de 3/10, extrai-se que não é possível, só por si, do casamento do estrangeiro com nacional português, presumir a existência do pressuposto "ligação efectiva à comunidade nacional";
II - O interessado tem ainda que provar a sua ligação efectiva à comunidade nacional.