Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008085 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199701140013781 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 A. L 25/94 DE 1994/08/19 ART1. | ||
| Sumário: | I - Da actual redacção dada, pelo artigo 1 da Lei 25/94, de 19/8, à alínea a) do artigo 9 da Lei 37/81, de 3/10, extrai-se que não é possível, só por si, do casamento do estrangeiro com nacional português, presumir a existência do pressuposto "ligação efectiva à comunidade nacional"; II - O interessado tem ainda que provar a sua ligação efectiva à comunidade nacional. | ||