Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002496 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199212020052101 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1857/863 | ||
| Data: | 03/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÂO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 - 482. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214. | ||
| Sumário: | I - São requisitos do instituto do enriquecimento sem causa: O enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre um e outro e a falta de causa justificativa da deslocação patrimonial verificada. II - O empobrecido tem direito à restituição do capital actualizado em função da inflação ocorrida, atendendo-se aos índices dos preços do Instituto Nacional de Estatística, e ainda a receber juros moratórios desde a citação. | ||