Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052101
Nº Convencional: JTRL00002496
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199212020052101
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1857/863
Data: 03/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÂO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 - 482.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
Sumário: I - São requisitos do instituto do enriquecimento sem causa:
O enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre um e outro e a falta de causa justificativa da deslocação patrimonial verificada.
II - O empobrecido tem direito à restituição do capital actualizado em função da inflação ocorrida, atendendo-se aos índices dos preços do Instituto Nacional de Estatística, e ainda a receber juros moratórios desde a citação.