Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001719 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE RODOVIÁRIO TRANSPORTE SEM TÍTULO QUALIFICAÇÃO INFRACÇÃO CRIMINAL TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199209300282723 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T POL LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18948/92 | ||
| Data: | 04/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART5. DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43. PORT 1116/80 DE 1980/12/31. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04. | ||
| Sumário: | I - Estão em vigor o Decreto-Lei n. 39780, de 1954/08/21, Decreto-Lei n. 108/78, de 24 de Maio, artigos 2 a 5, e Portaria n. 1116/80, de 31 de Dezembro, porque não foram expressamente revogados, designadamente pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, e porque as Leis 16/86, de 11 de Junho, e 23/91, de 4 de Julho, expressamente amnistiam as contravenções previstas nos artigos mencionados daqueles Decretos-Lei, sendo que não teria sentido amnistiar infracções previstas em diplomas legais revogados. II - Entre o Código Penal (artigo 316, n. 1, alínea c) e os referidos Decretos-Lei existe uma relação de especialidade. III - O crime do artigo 316, n. 1, alínea c), do Código Penal, é de natureza dolosa, e do auto de notícia não resultam elementos de prova que indiciem suficientemente o dolo do agente. O dolo, mesmo nestas situações, não deve presumir-se. IV - Foi intenção do legislador submeter condutas como a descrita - utilização de transporte colectivo de passageiros sem que se possua título de transporte válido - ao regime das transgressões, atendendo a razões de celeridade no procedimento contra elas, dada a sua frequência. | ||