Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044725
Nº Convencional: JTRL00000688
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: RL199602060044725
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 285/87-1
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART421 N4 ART453.
CP82 ART300 N1 N2 A.
DL 48/95 DE 1995/03/15.
Sumário: - Para que se verifique o crime de abuso de confiança, necessário se torna a concretização de elementos de natureza objectiva, como seja o recebimento lícito de uma coisa, com a obrigação de a restituir; descaminho por parte de quem a recebe; prejuizo ou crime de prejuizo para o proprietário, possuidor ou detentor da coisa entregue; e um elemento subjectivo, dolo, consubstanciado em o agente saber que o objecto material do crime se encontra em seu poder por título que implica a obrigação de restituir, ou apresentar o objecto, ou valor equivalente e em querer descaminhá-lo ou dissipá-lo em prejuizo ou possibilidade de prejuizo para o seu proprietário e dispondo desse objecto como se fosse seu.