Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018647 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE TITULARIDADE PROVA PLENA FOTOCÓPIA DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199405310075871 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/90-1 | ||
| Data: | 05/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART369 N1 ART370 N1 ART373. CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART655 N2. CRP84 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de reivindicação, a prova da titularidade do direito de propriedade sustentado faz-se por documento autêntico emanado da competente conservatória predial. II - É documento particular, livremente apreciável e sem força probatória plena, a mera fotocópia de assentamento do registo predial e de escritura notarial. | ||