Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075871
Nº Convencional: JTRL00018647
Relator: HUGO BARATA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
TITULARIDADE
PROVA PLENA
FOTOCÓPIA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199405310075871
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 81/90-1
Data: 05/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART369 N1 ART370 N1 ART373.
CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART655 N2.
CRP84 ART7 ART8.
Sumário: I - Numa acção de reivindicação, a prova da titularidade do direito de propriedade sustentado faz-se por documento autêntico emanado da competente conservatória predial.
II - É documento particular, livremente apreciável e sem força probatória plena, a mera fotocópia de assentamento do registo predial e de escritura notarial.