Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036592
Nº Convencional: JTRL00021203
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199012200036592
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C ART815 ART1037 N2 ART1038 N1.
Sumário: Se a diligência judicial ofensiva da posse (penhora) não foi consequência de sentença de condenação, mas de acto jurídico constitutivo de obrigação, consistente na subscrição de livranças conjuntamente com o marido, dada a execução, em que ambos são executados com fundamento na obrigação cambiária por ambos assumida, a oposição da executada mulher terá de ser vazada em embargos de executado e não de terceiro.