Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021203 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199012200036592 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C ART815 ART1037 N2 ART1038 N1. | ||
| Sumário: | Se a diligência judicial ofensiva da posse (penhora) não foi consequência de sentença de condenação, mas de acto jurídico constitutivo de obrigação, consistente na subscrição de livranças conjuntamente com o marido, dada a execução, em que ambos são executados com fundamento na obrigação cambiária por ambos assumida, a oposição da executada mulher terá de ser vazada em embargos de executado e não de terceiro. | ||