Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039836
Nº Convencional: JTRL00008328
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
IMPOSTO DE SELO
Nº do Documento: RL199205280039836
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG810
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 ART49 ART72.
TGIS32 ART120-A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/12/05 IN CJ ANOXIV T4 PAG202.
AC RP DE 1985/11/12 IN CJ ANOX T5 PAG167.
Sumário: I - As "outras despesas" a que se alude no artigo 48 da Lei Uniforme Relativa a Letras e Livranças estão relacionadas com o exercício do direito de acção por parte do portador das letras.
II - Assim, nelas não se considera incluído o Imposto de Selo.