Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005512 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS EFICÁCIA REAL COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199605020007312 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653. CCIV66 ART34 N1 ART409. | ||
| Sumário: | I - Se foi negativa a resposta a todos os quesitos não pode invocar-se existência de contradição nas respostas dadas, porquanto a resposta negativa significa que não se provou o facto quesitado, mas não significa que se provou o facto contrário. II - Pretendendo a Autora obter a declaração de nulidade da compra e venda alegando factos que inquinaram a vontade dos contraentes, é à Autora que alega o direito anulatório que pretende obter, pelo que é ela que tem que comprovar o seu suporte factual (artigo 342 n. 1 CC). III - O efeito real inerente à compra e venda é automático, produzindo-se pela simples outorga do contrato, autonomizado do pagamento do preço e da entrega da coisa. Só em casos restritos tal eficácia se não produz, como na alienação sujeita a condição (ex: venda, com reserva de propriedade) - 409 CC. | ||