Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033502 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200104260004718 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L17/86 DE 14/06/86 ART12. DL437/78 DE 1978/12/28 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 15/10/1996. | ||
| Sumário: | I - Os créditos reclamados pelo Instituto do Emprego, gozam de privilégio mobiliário e imobiliário, porque constituídos antes da entrada em vigor da Lei 17/86 de 14 de Junho. II - Assim, se em processo de falência tais créditos forem reclamados, gozam os mesmos dos respectivos privilégios, independentemente da data da declaração falimentar. | ||
| Decisão Texto Integral: |