Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004718
Nº Convencional: JTRL00033502
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: FALÊNCIA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL200104260004718
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L17/86 DE 14/06/86 ART12. DL437/78 DE 1978/12/28 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 15/10/1996.
Sumário: I - Os créditos reclamados pelo Instituto do Emprego, gozam de privilégio mobiliário e imobiliário, porque constituídos antes da entrada em vigor da Lei 17/86 de 14 de Junho.
II - Assim, se em processo de falência tais créditos forem reclamados, gozam os mesmos dos respectivos privilégios, independentemente da data da declaração falimentar.
Decisão Texto Integral: