Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003845 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199303290067482 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7371/903 | ||
| Data: | 03/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO V5 PAG472. P LIMA A VARELA IN CCIV ANOTADO V1 PAG61. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 ART653 ART712 N1 A B. CCIV66 ART12 ART342 ART442 N2. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. | ||
| Sumário: | I - O disposto no n. 2 do artigo 442 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 236/80, de 18/7, não se aplica aos contratos promessa celebrados durante a sua vigência, mas cujo incumprimento se verificou após a sua revogação pelo Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro. II - Por se tratar de questão nova, o tribunal ad quem não pode conhecer do pedido de juros de mora nunca formulado anteriormente no processo. | ||