Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067482
Nº Convencional: JTRL00003845
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199303290067482
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7371/903
Data: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO V5 PAG472.
P LIMA A VARELA IN CCIV ANOTADO V1 PAG61.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART653 ART712 N1 A B.
CCIV66 ART12 ART342 ART442 N2.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
Sumário: I - O disposto no n. 2 do artigo 442 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 236/80, de 18/7, não se aplica aos contratos promessa celebrados durante a sua vigência, mas cujo incumprimento se verificou após a sua revogação pelo Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro.
II - Por se tratar de questão nova, o tribunal ad quem não pode conhecer do pedido de juros de mora nunca formulado anteriormente no processo.