Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045485
Nº Convencional: JTRL00005821
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
REQUISITOS
ACTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199511140045485
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART531 ART532.
CPP87 ART364 ART410 N2 N3 ART428 N2 N3 ART430 N1.
Sumário: Não havendo documentação, na acta, das declarações ou depoimentos prestados em audiência de julgamento, fica vedada a renovação da prova.