Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018883 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199510030007731 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART19 ART26 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/13 IN CJ T3 PAG67. AC RP DE 1989/03/06 IN CJ T2 PAG246. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário visa a concretização do princípio da igualdade perante a lei, traduzida no livre e igual acesso dos cidadãos ao tribunal para defesa dos seus direitos independentemente da sua situação económico-financeira; II - Pressuposto básico da concessão do apoio judiciário é a insuficiência económica do requerente, tendo-se em conta não só o valor da causa judicial como também a possibilidade de disposição dos seus bens ou dos seus rendimentos; III - Fundamentando uma sociedade o seu pedido de apoio judiciário no facto de se encontrar em situação económica difícil, compete a ela o ónus da prova desse facto; IV - A deficiente alegação de factos no requerimento do apoio judiciário não gera despacho de indeferimento liminar antes despacho de convite ao aperfeiçoamento daquele. | ||