Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007731
Nº Convencional: JTRL00018883
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199510030007731
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART19 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/13 IN CJ T3 PAG67.
AC RP DE 1989/03/06 IN CJ T2 PAG246.
Sumário: I - O apoio judiciário visa a concretização do princípio da igualdade perante a lei, traduzida no livre e igual acesso dos cidadãos ao tribunal para defesa dos seus direitos independentemente da sua situação económico-financeira;
II - Pressuposto básico da concessão do apoio judiciário
é a insuficiência económica do requerente, tendo-se em conta não só o valor da causa judicial como também a possibilidade de disposição dos seus bens ou dos seus rendimentos;
III - Fundamentando uma sociedade o seu pedido de apoio judiciário no facto de se encontrar em situação económica difícil, compete a ela o ónus da prova desse facto;
IV - A deficiente alegação de factos no requerimento do apoio judiciário não gera despacho de indeferimento liminar antes despacho de convite ao aperfeiçoamento daquele.