Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086096
Nº Convencional: JTRL00032407
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: RL200104260086096
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO 123 PAG306. LUIS GUILHERME CATARINO IN A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - ERRO JUDICIÁRIO E O ANORMAL FUNCIONAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR CONST.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483. CONST97 ART22. DL48051/67 DE 1967/11/26 ART2. L65/78 DE 1978/10/13 ART6 N1.
Sumário: I - O art. 22º da Constituição consagra o princípio da responsabilidade directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos.
II - A violação do direito a um processo sem dilações indevidas ou a um processo realizado em prazo razoável pode gerar a responsabilidade do Estado e o reconhecimento do direito a indemnização desde que verificados os requisitos gerais de responsabilidade civil extra-contratual enunciados no art. 483º do C. Civil, como decorre do disposto no art. 2º do Decreto Lei nº 48051 de 26/11/67.
Decisão Texto Integral: