Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032407 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ACESSO AOS TRIBUNAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200104260086096 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO 123 PAG306. LUIS GUILHERME CATARINO IN A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - ERRO JUDICIÁRIO E O ANORMAL FUNCIONAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. CONST97 ART22. DL48051/67 DE 1967/11/26 ART2. L65/78 DE 1978/10/13 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - O art. 22º da Constituição consagra o princípio da responsabilidade directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos. II - A violação do direito a um processo sem dilações indevidas ou a um processo realizado em prazo razoável pode gerar a responsabilidade do Estado e o reconhecimento do direito a indemnização desde que verificados os requisitos gerais de responsabilidade civil extra-contratual enunciados no art. 483º do C. Civil, como decorre do disposto no art. 2º do Decreto Lei nº 48051 de 26/11/67. | ||
| Decisão Texto Integral: |