Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026029 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200010030015401 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 N2. | ||
| Sumário: | A Relação não pode substituir-se à 1ª instância na discriminação, não feita nesta, dos factos que o Tribunal considere provados, pois o DL nº 329-A/95, de 12/12, é no sentido de transformar as Relações numa verdadeira 2ª instância de reapreciação da matéria de facto decidida na 1ª instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |