Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041522
Nº Convencional: JTRL00012586
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ARRENDAMENTO
DETERIORAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
EXCEPÇÕES
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199107040041522
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES V2 PAG246.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CCIV66 ART342 N2 ART374 N1 ART376 N1 N2 ART1043 ART1045 N2 ART1054
N1 ART1055 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/04/18 IN BMJ N216 PAG148.
AC RP DE 1978/07/18 IN CJ ANO1978 T3 PAG1212.
Sumário: Cabe ao arrendatário o ónus de provar que as deteriorações verificadas no locado são lícitas e que ele não tem obrigação de proceder à sua reparação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: