Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089523
Nº Convencional: JTRL00030977
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ROUBO
BANDO
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL200011150089523
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART191 ART192 N1 A ART193 N1 N2 ART194 ART195 ART196 ART202 N1 A ART204 A B C. CONST97 ART18 N2 ART27 ART28 ART32 N2. CP95 ART204 N1 B N2 F G ART210 N1 N2 B.
Referências Internacionais: DECL UNIV DIR HOMEM DE 1948/12/10 IN DR I DE 1978/03/09.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/03/3 IN BMJ N375 PAG172.
Sumário: Indiciando-se a prática de crime de roubo, por um bando integrado pelo arguido, estando presentes concretos perigos de continuação criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública, é adequada, necessária e proporcional a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: