Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002294 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199211170058861 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/89-2 | ||
| Data: | 10/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. CPC67 ART663. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/01/21 IN CJ ANOXI T1 PAG33. AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123. | ||
| Sumário: | Os juros moratórios destinam-se também a compensar a inflação ocorrida entre a data da citação e a do julgamento, pelo que, sob pena de ilícito locupletamento, não deverão ser aplicadas em relação a tal período, se na decisão já se teve em conta a desvalorização da moeda. | ||