Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058861
Nº Convencional: JTRL00002294
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199211170058861
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 19/89-2
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
CPC67 ART663.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/01/21 IN CJ ANOXI T1 PAG33.
AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123.
Sumário: Os juros moratórios destinam-se também a compensar a inflação ocorrida entre a data da citação e a do julgamento, pelo que, sob pena de ilícito locupletamento, não deverão ser aplicadas em relação a tal período, se na decisão já se teve em conta a desvalorização da moeda.