Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007175
Nº Convencional: JTRL00007694
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RL199701070007175
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART119 ART120 N1.
CP95 ART118 N1 C ART121 N1 C.
CPP87 ART336.
Sumário: No domínio do Código Penal de 1982, versão originária, a declaração de contumácia não tinha o efeito de suspender ou de interromper o prazo de prescrição do procedimento criminal, tendo apenas efeitos processuais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: