Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081086
Nº Convencional: JTRL00020993
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
TESTEMUNHAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199503230081086
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROC ESP V1 PAG442 - RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AC CPC67 V2 PAG245.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART511 ART1033 ART1037 N2 ART1040 ART1042.
CPC39 ART1038.
Sumário: I - O embargante não pode reagir contra a não inquirição das testemunhas que ofereceu na fase liminar dos embargos de terceiro, se estes foram recebidos.
II - Não podendo o embargante ser considerado terceiro, porque réu na acção de restituição de posse, não pode defender seus direitos mediante o uso de embargos, pelo que é o mesmo parte ilegítima.