Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020993 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EMBARGOS DE TERCEIRO TESTEMUNHAS LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199503230081086 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TII PAG86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROC ESP V1 PAG442 - RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AC CPC67 V2 PAG245. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART511 ART1033 ART1037 N2 ART1040 ART1042. CPC39 ART1038. | ||
| Sumário: | I - O embargante não pode reagir contra a não inquirição das testemunhas que ofereceu na fase liminar dos embargos de terceiro, se estes foram recebidos. II - Não podendo o embargante ser considerado terceiro, porque réu na acção de restituição de posse, não pode defender seus direitos mediante o uso de embargos, pelo que é o mesmo parte ilegítima. | ||