Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000028 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO CADUCIDADE DESOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012130038972 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 ART1111. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1 ART3 ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN CJ 78 T3 PAG850. AC RP IN BMJ N231 PAG206. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de transmissão do arrendamento, a ausência do inquilino do locado tem de ser temporária; II - Não há transmissão da posição de arrendatário, quando este passa a viver num lar de terceira idade durante três anos e aí vem a falecer; III - O diferimento da desocupação só tem lugar na acção de resolução do contrato de arrendamento. | ||