Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010085
Nº Convencional: JTRL00019535
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199012180010085
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART447.
Sumário: Se, em julgamento, se apuraram factos que constituem actos de execução, que são elementos definidores ou constitutivos do crime mas não foram mencionados na pronúncia, o réu não pode ver a sua responsabilidade agravada.