Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005983 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205270276603 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART217. | ||
| Sumário: | I - Sendo a prova recolhida no julgamento, reduzida a escrito na acta, o tribunal conhece de facto e de direito; II - Não comete o crime do art. 217 do Código da Propriedade Industrial o arguido que se limita a transportar cassetes ilegais para o estabelecimento, por não poder concluir-se daí pela intenção criminosa. | ||