Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276603
Nº Convencional: JTRL00005983
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199205270276603
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPI40 ART217.
Sumário: I - Sendo a prova recolhida no julgamento, reduzida a escrito na acta, o tribunal conhece de facto e de direito;
II - Não comete o crime do art. 217 do Código da Propriedade Industrial o arguido que se limita a transportar cassetes ilegais para o estabelecimento, por não poder concluir-se daí pela intenção criminosa.