Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024185 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO REQUISITOS PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL197905140001015 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG835 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 ART11. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. L 48/77 DE 1977/07/11. | ||
| Sumário: | I - O processo de suspensão judicial do despedimento tem a natureza de procedimento cautelar. II - Aquela não é de decretar quando o processo não fornece elementos suficientes para se poder concluir pela não existência de probalidade séria da verificação efectiva de justa causa do despedimento invocada. III - Só são nulidades insupríveis no processo disciplinar a falta de entrega da nota de culpa e da cópia da decisão fundamentada. | ||