Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023508
Nº Convencional: JTRL00042162
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RL200205160023508
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N1. CPC95 ART383 N4 ART497 N2 ART498 ART1416 N1.
Sumário: I - Não há litispendência entre um pedido de alimentos provisórios (providência cautelar) e o pedido de contribuição para as despesas domésticas.
II - O facto de se poder propor acção nos termos do artigo 1416 nº1 do Código de Processo Civil, estando o casal separado de facto, não significa que se não discriminem as despesas concretas e que tais despesas não sejam levadas em consideração em acção de alimentos a propor ou já proposta com o objectivo de evitar duplicações.
Decisão Texto Integral: