Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00042162 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200205160023508 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 N1. CPC95 ART383 N4 ART497 N2 ART498 ART1416 N1. | ||
| Sumário: | I - Não há litispendência entre um pedido de alimentos provisórios (providência cautelar) e o pedido de contribuição para as despesas domésticas. II - O facto de se poder propor acção nos termos do artigo 1416 nº1 do Código de Processo Civil, estando o casal separado de facto, não significa que se não discriminem as despesas concretas e que tais despesas não sejam levadas em consideração em acção de alimentos a propor ou já proposta com o objectivo de evitar duplicações. | ||
| Decisão Texto Integral: |