Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005361 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AMNISTIA APLICAÇÃO IMEDIATA | ||
| Nº do Documento: | RL199506280334993 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2. CP82 ART126 N1. | ||
| Sumário: | A amnistia é de aplicação imediata, pelo que está correcto o despacho que dá sem efeito a continuação do julgamento e manda notificar o arguido para cumprir a condição da reparação prévia do lesado, nos termos dos artigos 1, alínea q) e 2 da Lei 15/94, de 11/05. | ||