Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334993
Nº Convencional: JTRL00005361
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: AMNISTIA
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: RL199506280334993
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2.
CP82 ART126 N1.
Sumário: A amnistia é de aplicação imediata, pelo que está correcto o despacho que dá sem efeito a continuação do julgamento e manda notificar o arguido para cumprir a condição da reparação prévia do lesado, nos termos dos artigos 1, alínea q) e 2 da Lei 15/94, de 11/05.