Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020456
Nº Convencional: JTRL00022403
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: VONTADE DOS CONTRAENTES
INTERPRETAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199805140020456
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART416.
Sumário: I - Para interpretar a vontade negocial, por forma a determinar a vontade real das partes, deve o tribunal socorrer-se de todas as circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, mas se a vontade real do declarante era conhecida do destinatário, ou podia ser conhecida de um declaratário normal, é com este sentido que vale a declaração.
II - Deve ser considerada nula uma declaração renunciativa antecipada do direito da preferência.