Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022403 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | VONTADE DOS CONTRAENTES INTERPRETAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199805140020456 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART416. | ||
| Sumário: | I - Para interpretar a vontade negocial, por forma a determinar a vontade real das partes, deve o tribunal socorrer-se de todas as circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, mas se a vontade real do declarante era conhecida do destinatário, ou podia ser conhecida de um declaratário normal, é com este sentido que vale a declaração. II - Deve ser considerada nula uma declaração renunciativa antecipada do direito da preferência. | ||