Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004891
Nº Convencional: JTRL00013929
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199101150004891
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART7 ART15.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART18.
Sumário: É nula a cláusula da apólice de seguro do ramo responsabilidade civil pela circulação de veículo automóvel que consigue "que a cobertura não abranja porém qualquer dos passageiros quando se verifique estar excedida a lotação do veículo": arts. 7 e 15 do DL 408/79, de 25/09 e arts. 7 do DL 522/85, de 31/12 e 18 do DL 446/85, de 25/10.