Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067078
Nº Convencional: JTRL00044712
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
RESERVA DE PROPRIEDADE
VEÍCULO APREENDIDO
Nº do Documento: RL200208130067078
Data do Acordão: 08/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/12/02 ART15 N1.
Sumário: Num contrato de compra e venda de veículo automóvel em que figura o adquirente, a empresa vendedora e a sociedade financiadora da compra e venda, e em que o veículo fica onerado com uma reserva de propriedade a favor da empresa vendedora para garantir as obrigações decorrentes da mesma aquisição e financiamento, têm as empresas vendedora e financiadora legitimidade para requerer a apreciação do veículo nos termos do artigo 15º nº1 do Decreto-Lei nº 54/75 de 12/02, no caso de incumprimento por parte do comprador.
Decisão Texto Integral: