Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044712 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL RESERVA DE PROPRIEDADE VEÍCULO APREENDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200208130067078 | ||
| Data do Acordão: | 08/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/12/02 ART15 N1. | ||
| Sumário: | Num contrato de compra e venda de veículo automóvel em que figura o adquirente, a empresa vendedora e a sociedade financiadora da compra e venda, e em que o veículo fica onerado com uma reserva de propriedade a favor da empresa vendedora para garantir as obrigações decorrentes da mesma aquisição e financiamento, têm as empresas vendedora e financiadora legitimidade para requerer a apreciação do veículo nos termos do artigo 15º nº1 do Decreto-Lei nº 54/75 de 12/02, no caso de incumprimento por parte do comprador. | ||
| Decisão Texto Integral: |