Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026818
Nº Convencional: JTRL00000933
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: TESTAMENTO
QUOTA DISPONÍVEL
Nº do Documento: RL200005250026818
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV867 ART8 ART1784 ART2011 PARUNICO.
Sumário: I - Os efeitos sucessórios em geral, regem-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão, isto é, a da data da morte do "de cujus".
II - Tendo o testador falecido na vigência do Código de Seabra, na versão posterior à reforma de 1930, cifrava-se em metade da herança a sua legitima, da qual eram herdeiros legitimários apenas os descendentes e os ascendentes.
III - O testador tinha livres faculdades dispositivas sobre a outra metade da herança, a qual poderia deixar a quem quisesse, no todo ou em parte e dela destacar bens concretos com que beneficiasse certa ou certas pessoas.
Decisão Texto Integral: