Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000933 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | TESTAMENTO QUOTA DISPONÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200005250026818 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART8 ART1784 ART2011 PARUNICO. | ||
| Sumário: | I - Os efeitos sucessórios em geral, regem-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão, isto é, a da data da morte do "de cujus". II - Tendo o testador falecido na vigência do Código de Seabra, na versão posterior à reforma de 1930, cifrava-se em metade da herança a sua legitima, da qual eram herdeiros legitimários apenas os descendentes e os ascendentes. III - O testador tinha livres faculdades dispositivas sobre a outra metade da herança, a qual poderia deixar a quem quisesse, no todo ou em parte e dela destacar bens concretos com que beneficiasse certa ou certas pessoas. | ||
| Decisão Texto Integral: |