Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005866 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CARTA DE CONDUÇÃO FALTA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199311170309123 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART383 N2 ART386 A ART389 N2 ART416 N2 ART428 A. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada tem: de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Tendo o arguido sido condenado já em duas penas de multa, por condução de veículo automóvel sem habilitação, justifica-se a opção por uma pena privativa da liberdade, a qual - ponderadas a personalidade do agente, a idade e demais condições de vida apuradas (jovem, agricultor, modesto, vivendo do trabalho, com a mãe a seu cargo) e o facto de que embora se trate hoje de uma conduta criminosa, é éticamente indiferente - deve ser suspensa na sua execução. | ||