Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0309123
Nº Convencional: JTRL00005866
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199311170309123
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART383 N2 ART386 A ART389 N2 ART416 N2 ART428 A.
Sumário: I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada tem: de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Tendo o arguido sido condenado já em duas penas de multa, por condução de veículo automóvel sem habilitação, justifica-se a opção por uma pena privativa da liberdade, a qual - ponderadas a personalidade do agente, a idade e demais condições de vida apuradas (jovem, agricultor, modesto, vivendo do trabalho, com a mãe a seu cargo) e o facto de que embora se trate hoje de uma conduta criminosa, é éticamente indiferente - deve ser suspensa na sua execução.