Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024031
Nº Convencional: JTRL00028452
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199906290024031
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ORG. DIR REAIS
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 D ART1031 B.
Sumário: Numa situação de condomínio de propriedade horizontal é responsável pelo cumprimento das obrigações provenientes da relação locativa o condómino senhorio, a quem cabe assegurar ao arrendatário o gozo da coisa, sendo responsável pelos prejuízos sofridos por este, quer a título de danos emergentes, quer de lucros cessantes, devido a falta culposa do cumprimento da sua obrigação de assegurar ao arrendatário o gozo da coisa locada para os fins que se destina, e não os condóminos alheios à relação locatária.
Decisão Texto Integral: