Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069902
Nº Convencional: JTRL00016428
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199404140069902
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 209/87-2
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO114 PAG287.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART366 ART376 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: O documento particular, ainda que não impugnado, contendo declaração de quem não é parte, não faz prova plena da veracidade dos factos correspondentes, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.