Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074851
Nº Convencional: JTRL00025231
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199902230074851
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D.
Sumário: É processualmente irrelevante o excesso de pronúncia quando o julgador dele não retira qualquer consequência na decisão.
Decisão Texto Integral: