Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003847 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO SUBSTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199303290067672 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 179/88-1 | ||
| Data: | 02/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO108 PAG93. R ALARCÃO IN BREVE MOTIVAÇÃO N27 BMJ N138. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART264 N1 N2. CPC67 ART36 N2 ART253 N1 ART254 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG217. AC STJ DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG250. | ||
| Sumário: | I - O substabelecimento efectuado por advogado a favor de outro advogado, sem qualquer menção abdicativa ou renunciativa aos poderes substabelecidos - "maxime" sem a menção "sem reserva" - não opera a extinção do mandato judicial do substabelecente. II - Assim, o mandatário primitivo continua a poder praticar os actos para que lhe fôra conferido o mandato judicial. III - Com o substabelecimento nos moldes referidos em I a representação do mandante passa a ser assegurada por dois advogados com os mesmos poderes. IV - As notificações que, no âmbito do processo judicial respectivo, devam ser feitas à parte, podem sê-lo na pessoa de qualquer dos mandatários - o substabelecente ou o substabelecido - desde que não haja, no processo, concreta indicação no sentido de serem feitas a um deles. | ||